FIES
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Somente poderá se inscrever no processo seletivo do FIES, referente ao primeiro semestre de 2022, o estudante que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
I. Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas provas e nota superior a 0 (zero) na redação;
II. Possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
ABAIXO, A PORTARIA NORMATIVA COM INSTRUÇÕES SOBRE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
A PORTARIA NORMATIVA FIES 21 DE 26/12/2014 INFORMA:
Portaria Normativa 10 de 30/04/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..................
§ 3º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, na forma do Anexo III.
§ 4º O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio, observados os incisos I e II do caput deste artigo.
PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 25/05/15, ALTERA O ART. 19 DA PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do financiamento do FIES, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigida:" (N.R.)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
A portaria informa sobre aquisição de financiamento, processo seletivo, manutenção dos contratos, suspensão, dilatação, amortização, etc.
* OUTRAS INFORMAÇÕES DO EDITAL Nº 04 DE 18/01/2022
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso, serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera. O candidato pré-selecionado na modalidade Fies deverá, conforme constatado no inciso I e II do subitem 5.1.1, comparecer ou enviar à CPSA, para validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição e comparecer ou enviar à um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. Conforme edital nº 04 de 18/01/2022, compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as vedações previstas nas normas que regulamentam o Fies e nos regulamentos definidos pelo CG-Fies, e as demais exigências previstas na Portaria MEC nº 209, 07/03/2018, e nos demais normativos vigentes que disciplinem o Fies na data de assinatura do contrato de financiamento estudantil.
QUAIS AS IMPLICAÇÕES PARA O CANDIDATO QUE APRESENTAR INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS FALSOS EM ALGUMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante no Processo Seletivo do FIES e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
LISTA DE ESPERA
As vagas não ocupadas pelos pré-selecionados serão liberadas aos participantes da Lista de Espera. Esses estudantes devem acompanhar a eventual pré-seleção na página do FIES Seleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies. Os estudantes participantes da Lista de Espera que forem pré-selecionados, deverão concluir sua inscrição no SisFIES no prazo de 3 dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. Mais informações pelo site: https://acessounico.mec.gov.br/fies.
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CRONOGRAMA FIES – 2023/2
As inscrições serão efetuadas por meio do sistema de seleção do FIES SELEÇÃO, através do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, observando os seguintes períodos:
MEC - CRONOGRAMA FIES - 2023.2
CANDIDATO COM INSCRIÇÃO PRORROGADA DO 1º/2023 PARA 2º/2023
Inscrição postergada do 1º/2023 para o 2º/2023 - O candidato deve concluir a inscrição no Fies Seleção, atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos.
14/06/2023
CANDIDATO
Inscrição (MEC) –https://acessounico.mec.gov.br/fies
04/07/2023
CANDIDATO
CHAMADA ÚNICA
Resultado dos candidatos pré-selecionados
MEC
Complementação das informações da inscrição para candidatos pré-selecionados na chamada única do Fies no endereçohttps://acessounico.mec.gov.br/fies
12/07/2023
CANDIDATO
LISTA DE ESPERA
Os candidatos pré-selecionados deverão complementar sua inscrição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
18/07/2023
CANDIDATO
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Prezado,
se você foi classificado(a) no processo seletivo FIES 2023.2 pelo MEC deverá enviar documentos seu e de todo grupo familiar, escaneado de forma legível, se possível em PDF, em arquivo único, podendo ser zipado, para o e-mail de seu campus de inscrição (Mais abaixo estão os endereços de e-mail). Não haverá atendimento presencial.
ATENÇÃO:
- Aos horários que serão aceitos o envio dos documentos por e-mail;
- Fica estabelecido que havendo prorrogação, pelo MEC, do prazo de início ou fim do processo seletivo FIES 2023.2, seja na CHAMADA ÚNICA ou LISTA DE ESPERA, o horário de envio dos documentos permanece das 9h às 13h.
- Chamada única → período de 9h do dia 12/07/2023 até às 13h do dia anterior ao seu prazo estipulado pelo FIES;
- Lista de espera → período de 9h do dia 18/07/2023 até às 13h conforme calendário do FIES nesse processo.
Não será aceita documentação antes ou após o período aqui estipulado.
O título do e-mail deve seguir o exemplo abaixo, conforme a etapa que o candidato concorre e cadastrado no ato da inscrição para o FIES:
- FIES CHAMADA ÚNICA 2023.2 → NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CAMPUS / CURSO / TURNO;
- FIES LISTA DE ESPERA 2023.2 → NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CAMPUS / CURSO / TURNO;
Se for aluno Unigranrio informe sua matrícula ou se for aluno de outra IES destaque essas
informações no formulário auxiliar de a análise.
Endereço para envio da documentação, conforme o campus de inscrição do candidato FIES (apenas demanda de contratação FIES).
É de responsabilidade do candidato enviar as comprovações para o endereço correto de e-mail e sem pendências de informações, consequentemente a perda do prazo para validação da inscrição pela CPSA por envio de documentos incompletos pelo candidato.
Envie seus documentos pelo mesmo e-mail que cadastrou no FIES.
- Campus Barra da Tijuca → [email protected]
- Campus Duque de Caxias → [email protected]
- Campus Nova Iguaçu → [email protected]
Aqui o candidato encontrará orientações e formulários que deverão ser enviados, devidamente preenchidos, junto com os demais documentos para comprovação das informações – Informações FIES, Lista de Documentos e o Formulário Auxiliar de Análise.
A Unigranrio não se responsabiliza por problemas técnicos para o envio da documentação pelo candidato ou enviado ao e-mail diferente do seu campus de inscrição.
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Fique atento ao prazo para validação, pois será de acordo com cada chamada.
Orientamos que a entrega seja com antecedência de pelo menos 4 dias do prazo final de comprovação pelo candidato. A comissão poderá solicitar outros documentos eventualmente necessários.
Se o candidato, após a complementação da inscrição, desistir de participar do processo seletivo, é importante que CANCELE sua inscrição para que outro candidato possa participar do processo. Com o cancelamento, será possível participar do processo seletivo no próximo semestre.
Mais informações pelo site:
Endereço de e-mail das CPSA –
Outras demandas FIES (Não serve para contratação)
Barra da Tijuca: [email protected]
Duque de Caxias: [email protected]
Nova Iguaçu: [email protected]
Para facilitar coloque o título do e-mail da seguinte forma:
Contratação / Semestre / Nome do candidato / Curso / Turno.
Verifique se houve retorno da CPSA, em resposta a seu e-mail, informando que a mensagem foi recebida e será dado tratamento. Lembrando que são muitos processos e o retorno poderá não acontecer de imediato ao envio de sua mensagem. O contato deve ser feito para sua CPSA, pelo e-mail informado ou presencialmente.
TAXA TRIMESTRAL
Novas condições de pagamento do FIES aos contratos firmados a partir do 2º semestre de 2015:
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso).
BOLETO DO FIES SE VOCÊ ASSINOU O CONTRATO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BOLETO DO FIES SE VOCÊ ASSINOU O CONTRATO PELO BANCO DO BRASIL
Ligar 0800-729-0001 ou 4004-0001
Ou se preferir, vá até a agência mais próxima e solicite seu boleto.
ADITAMENTO – RENOVAÇÃO SEMESTRAL
APÓS A ADESÃO (CONTRATAÇÃO) DO FINANCIAMENTO, O QUE FAZER NOS PRÓXIMOS SEMESTRES?
FIES FNDE
Todo semestre é necessário que o aluno faça a renovação do contrato (aditamento) por meio do sistema informatizado FIES (SisFIES). O período para renovação será divulgado pelo FNDE.
O FNDE solicitará ao aluno, por e-mail, que confirme a solicitação do Aditamento. O aluno deverá confirmar se os valores da semestralidade estão corretos, se não estiver rejeite o aditamento, e solicitar orientação sobre os valores. Os procedimentos serão refeitos e, estando correto, confirme o aditamento.
Caso tenha selecionado a opção Reabrir solicitação no SisFIES, será necessário atualizar todas as etapas, conferindo se não há campo obrigatório a ser preenchido e, então, gravar e prosseguir.
Depois de validado o aditamento, os alunos com DRM - Documento de Regularidade de Matrícula não simplificado deverão comparecer ao Atendimento para entregar o protocolo de validação gerado pelo SisFIES e, posteriormente, assinar/retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que também é assinada pelo representante da comissão.
FIES CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
Todo semestre é necessário que o aluno faça a renovação do contrato (aditamento) por meio do sistema informatizado FIES (SiFES). O período para renovação será divulgado pela CEF.
O estudante deve estar adimplente para realizar o Aditamento de Renovação. Essa condição será verificada no momento da validação do Aditamento pelo estudante e na finalização do Aditamento.
Ressaltamos que a adimplência é verificada nos sistemas Caixa, portanto boletos pagos podem demorar até 5 dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas.
Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão.
Para a solicitação do seu Aditamento NOVO FIES
Para que seja realizada a solicitação do aditamento, é necessário o preenchimento do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO NOVO FIES. Este é enviado por e-mail ao aluno, de acordo com o calendário do FIES. Os valores e disciplinas podem ser visualizados em acesso ao Portal > Matrícula > Imprimir comprovante de matrícula ou Financeiro > Exibir Cálculo do Contrato.
Você deverá enviar o documento solicitado para este email ([email protected]) ou entregar no atendimento de sua Unidade.
Após o envio desse documento, o aluno deve acompanhar a liberação do aditamento pelo portal do SiFES (http://sifesweb.caixa.gov.br/.). Devendo confirmar se os valores da semestralidade estão corretos. Caso não esteja, deverá solicitar orientação no atendimento do seu campus, sobre os valores antes de rejeitar o aditamento. Estando correto, confirme o aditamento.
Obs.: Somente é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente. Ao diminuir o percentual do financiamento, o valor de coparticipação a ser pago pelo aluno aumenta.
APÓS A VALIDAÇÃO DO ADITAMENTO
O aluno deve aguardar o envio do e-mail da CPSA informando sobre a disponibilização do DRM para assinatura e retirada, podendo ser:
Aditamento simplificado – quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Não é necessário levar o DRM ao agente financeiro (Banco).
Aditamento não simplificado – ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante que, neste caso, levará a DRM ao agente financeiro (Banco) para formalização do novo contrato, devendo entregar a cópia do Termo Aditivo no atendimento de sua unidade.
Atenção ao prazo de comparecimento ao agente financeiro.
COMUNICADOS FNDE E CAIXA
COMUNICADO MEC
COMUNICADO FNDE E CAIXA
Aditamento - Comunicado FNDE
Aditamento - Comunicado NOVO FIES CAIXA
DILATAÇÃO
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento.
FNDE: Por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento. Deverá ser solicitada pelo estudante no período estabelecido pelo agente operador, para a realização do aditamento de renovação semestral. Após a solicitação no sistema, deverá comunicar, para que o pedido seja aprovado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da Instituição de Ensino Superior e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.
CEF: O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. A dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies. Após a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
SUSPENSÃO
QUANDO SOLICITAR SUSPENSÃO?
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe ao mesmo solicitar a suspensão do contrato de financiamento, podendo ser suspenso por até 2 semestres consecutivos, devido a própria solicitação, e a aprovação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso.
A SUSPENSÃO PODE SER INTEGRAL OU PARCIAL
Integral: na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral e pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação permanece em dívida até o mês da efetivação da suspensão.
Parcial: na situação em que o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação permanece em dívida até a data em questão. Para demandar a suspensão do primeiro semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de maio. Para a suspensão do segundo semestre, a solicitação deve ser realizada até 15 de novembro. Ou seja, a solicitação de suspensão deve ser realizada entre os dias 01 e 15 de maio ou novembro.
OBSERVAÇÃO AOS ALUNOS DO NOVO FIES:
Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino, não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à CAIXA. É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES, e a IES efetuar a validação.
Não é possível suspender o semestre vigente, caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão.
TRANSFERÊNCIA INTERNA – CURSO / CAMPUS
TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DE CURSO E DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
Art. 2º - O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
Art. 4º - O estudante que efetuar transferência de curso ou de instituição de ensino na forma dos arts. 2º e 3º poderá permanecer com o financiamento, desde que a entidade mantenedora da instituição de ensino de destino:
I - Esteja com a adesão ao FIES vigente e regular e o curso de destino possua avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma do regulamento do Fundo, no momento da solicitação da transferência no SisFIES;
II - Esteja com a adesão ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) vigente e regular quando se tratar de financiamento com garantia do Fundo.
Art. 11 - O estudante deverá assumir, com recursos próprios, os encargos educacionais decorrentes de elevação no prazo remanescente para conclusão do curso quando motivada por transferência de instituição de ensino após 18 (dezoito) meses do início da utilização do FIES.
Conforme o Art.2° da Portaria Normativa n° 25/2011, o estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses. Já a transferência, com mudança do curso, quando realizada entre instituições de ensino distintas, não está condicionada a essa limitação.
Entretanto, quando realizada a transferência após 18 (dezoito) meses de contratação, é mantido o prazo original de financiamento, sendo abatidos os semestres já utilizados na instituição/curso onde o contrato foi originalmente contratado, conforme o Art. 11 da Portaria Normativa n°25/2011 citado anteriormente.
Assim, se o estudante já utilizou 5 (cinco) semestres na Instituição de Ensino Superior de origem e contratou o financiamento para 10 (dez) semestres, referidos semestres serão abatidos do período de utilização do curso originalmente contratado.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA – PARA OUTRA IES
ALUNO UNIGRANRIO QUE DESEJA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
Apresentar no Atendimento de seu Campus de origem protocolo de DRT (Documento de Regularidade de Transferência), gerado pelo FIES para aditamento de transferência.
Não será acatada solicitação que constar no SisFIES sem a entrega do protocolo de DRT no atendimento.
*Entregar protocolo no Campus de origem imediatamente após validação para que haja tempo hábil para realização dos procedimentos necessários pela CPSA Unigranrio.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA – VENHA PARA A UNIGRANRIO
ALUNO QUE DESEJA TRANSFERÊNCIA PARA A UNIGRANRIO
Medicina – precisa participar do processo seletivo de transferência externa, conforme edital da Unigranrio.
Outros Cursos – solicitar a transferência acadêmica para a Unigranrio, a partir daí, terá ciência das disciplinas a serem cursadas.
Estando de acordo com o período acadêmico que for inserido, o aluno solicita a transferência do FIES para a Unigranrio. A solicitação de transferência do financiamento é feita pelo portal do aluno no FIES.
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO FIES – ATENÇÃO
NOVO FIES / CEF – o sistema, no ato da transferência, verifica a média aritmética obtida pelo estudante na nota do ENEM, utilizada para sua admissão no FIES.
Somente será permitida a transferência do FIES se sua média aritmética sido igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente.
FIES / FNDE – O aluno realiza a solicitação pelo seu portal do financiamento.
Feita a solicitação, o aluno informa a IES de origem e pede para validar a transferência do financiamento para a Unigranrio. Validada, o aluno entrega no Atendimento de seu Campus de destino o protocolo de confirmação da transferência, juntamente com os documentos necessários para avaliação de permanência no financiamento. Mais informações no Atendimento de seu campus/unidade.
Somente o aluno apto ao financiamento terá a validação de transferência do financiamento para a Unigranrio.
APROVEITAMENTO ACADÊMICO
Para manutenção do financiamento, o FIES exige aproveitamento acadêmico (aprovação) de no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, ou seja, aprovação de 75%; se aprovado em duas disciplinas seu aproveitamento foi de 50%.
O baixo aproveitamento será registrado para o FIES, mantido o financiamento até o segundo baixo aproveitamento e a partir do terceiro baixo aproveitamento haverá o encerramento do financiamento e o aluno deverá arcar com as despesas do curso.